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Procurador dá parecer contrário e condenação contra Pessuto e mais três deve cair no TJ



CONTRÁRIO
O procurador de Justiça, Paulo Afonso Garrido de Paula, em parecer publicado nesta sexta-feira, 26, foi contrário à apelação do MP e à decisão do juiz Heitor Miura que condenou o prefeito André Pessuto (DEM) e os servidores Dalilio Marcos Pivaro, Rodrigo Chiacchio Ortunho e Cássio José Constâncio de Araújo por improbidade administrativa, no caso da viagem para São Paulo.

ALEGAÇÕES
“Assim, o ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade, deslealdade funcional ou má fé e sua condenação, materializada em sanções de extrema gravidade, como a suspensão de direitos políticos, verdadeiro aniquilamento de uma das maiores expressões da cidadania, deve ser pautada pela inexistência de dúvidas acerca da desonestidade, indecência ou conduta desonrosa do agente. No caso, ainda que irretorquível a falha apontada, tal fato, por si só, não basta para concluir pela prática de improbidade administrativa”, disse o procurador em trecho da decisão.

JÁ FOI
Em suma, o procurador não vê razões para a condenação dos réus, e indica para o Tribunal de Justiça a absolvição dos mesmos. “Ante o exposto, o parecer é pelo desprovimento do recurso do Ministério Público pelo provimento dos recursos dos réus reformando-se a r. sentença combatida para julgar improcedente o pedido inicialmente deduzido.”

PIADA PRONTA
Essa coluna falou, logo na época da decisão de Miura, que a sentença era uma piada. Falamos na época: “o juiz declarou que a viagem teve interesse público e não causou dano ao erário, para depois, num malabarismo para deixar artista do Cirque du Soleil embasbacado, condenar os quatro por improbidade administrativa e suspender seus direitos políticos. Miura condenou descondenando.”

AVISAMOS
O texto seguiu: “a sentença de Miura deixou a impressão que cai no TJ”. E vai cair.


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