Direito

Tribunal anula condenação de técnica que aplicou 'vacina de ar' em idoso de Votuporanga



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a condenação da técnica em enfermagem de Votuporanga acusada aplicar uma "vacina de ar" em um idoso durante a campanha de imunização contra a Covid-19, em março de 2021. O acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ é do último dia 10 de fevereiro.

A profissional havia sido condenada em primeira instância, na 1ª Vara Cível de Votuporanga, por improbidade administrativa. Segundo a sentença, ela deveria pagar multa correspondente a duas vezes o valor de sua última remuneração, teria os direitos políticos suspensos por três anos e ficaria proibida de contratar ou receber incentivos do poder público por igual período. Ela já havia sido demitida do cargo antes da decisão judicial.

O caso ganhou repercusão depois que um vídeo gravado por uma pessoa que acompanhava o idoso "viralizou" nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver que a técnica aplica uma seringa vazia no braço do idoso, retira a agulha e coloca um algodão no local.

Denúncia
O promotor de Justiça Eduardo Martins Boiati denunciou a profissional por suposto ato de improbidade administrativa e pediu à Justiça liminar para bloquear seus bens em até R$ 50 mil, valor que a promotoria pedia como indenização por danos morais coletivos.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Reinaldo Moura de Souza, assim como o pagamento da indenização. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia prova de dano patrimonial.

Recurso
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa da técnica em enfermagem sustentou que ela não agiu com dolo, ou seja, não teve intenção de aplicar a "vacina de ar" no idoso. Afirmou ainda que não ficou comprovado o dano ao erário, com o desvio de dose para proveito próprio, e alegou que ela era "vítima de exaustão, em razão das condições de trabalho, em via pública, sem apoio de qualquer outro profissional."

Relatório elaborado por uma psicóloga, que foi juntado aos autos do processo, diz ainda que a técnica em enfermagem estava vivenciando, ao longo dos últimos anos, situações de estresse e, com a pandemia da Covid-19, "passou a conviver com situações de sobrecarga e pressão".

"Deve-se levar em consideração que o abalo emocional sofrido por ela frente a situação de ameaça de agressão verbal ocorrida momentos antes (que) pode tê-la levado a não se atentar que uma das seringas havia perdido o líquido (fator que pode ocorrer se o êmbolo da seringa estiver com defeito) no momento da aplicação, pois situações de estresse podem gerar respostas ou reações fisiológicas, mentais e emocionais, podendo gerar consequências de efeito cognitivo como falta de concentração e atenção", diz o relatório da psicóloga.

Decisão
O relator da ação no TJ, desembargador Carlos Von Adamak, acatou os argumentos da defesa e se posicionou pela anulação da senteça condenatória por improbidade administrativa, proferida em primeira instância.

Segundo o entendimento do relator, apesar de não haver dúvidas de que não havia líquido na seringa no momento da aplicação, não ficou demonstrado que o fato ocorreu de forma dolosa, isto é, intencional. Ele também considerou que não havia comprovação de eventual desvio de doses para proveito próprio.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, determinando a anulação da sentença.


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