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TJ suspende concurso com Indiaporã por possível fraude na contratação de empresa.



Prefeita e vice prefeito - Facebook

O TJ-SP suspendeu a realização de um concurso público da Prefeitura de Indiaporã.
A liminar foi concedida na quinta-feira, dia 19 de dezembro.

O advogado Agostinho Antônio de Menezes Pagotto ajuizou em 19 de novembro com uma ação popular questionando a validade do concurso para os cargos da Prefeitura do Município de Indiaporã. Houve parecer favorável do Ministério Público, mas o Juiz de primeira instância negou a liminar.

O advogado impetrou agravo de instrumento no TJ/SP e obteve liminar determinando a suspensão do concurso público.

Segundo consta na ação popular, havia o risco de responsabilidade da atual prefeita Elaine Rocha em atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação, ela teria se comprometido junto ao Ministério Público em proceder a contratação da empresa para realizar o Concurso Público em 29 de março deste ano, porém, a empresa foi contratada com dispensa de licitação apenas em novembro de 2.019.

Veja a decisão do desembargador:
 

  1. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AGOSTINHOANTONIO MENEZES PAGOTTO contra decisão que, nos autos da ação popular ajuizada por ele em face do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E OUTROS, indeferiu a antecipação de tutela para suspender o Concurso Público 01/2019. Alega nulidades na contratação da empresa organizadora e a reserva ilegal de vagas para pessoas que já ocupam cargos em comissão;
  1. Considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do presente recurso e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada nas razões recursais, reputo que o agravo deva processar-se COM A OUTORGA DO EFEITO PRETENDIDO até que seja proferida decisão final neste recurso.

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