Direito

Santa Casa terá de indenizar funcionário que contraiu HIV



A Santa Casa de Fernandópolis foi condenada em segunda instância a indenizar em R$ 188 mil um ex-funcionário que teria sido infectado com o vírus HIV durante um acidente trabalho. A sentença que trata de danos morais e materiais relativos ao fato foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região.

Segundo informações da vítima, em 2018 ele foi contratado pela instituição para trabalhar como auxiliar de enfermagem. Em dezembro do mesmo ano, quando preparava medicação, acabou perfurando o dedo em uma agulha descartada de maneira irregular. O objeto perfurante foi deixado por outro funcionário em cima da pia.

“Como procedimento em caso de ferimentos envolvendo profissionais de saúde, fiz o teste rápido de HIV e deu negativo. Os exames seguintes, realizados 30 e 60 dias após o acidente, também deram negativo. Já com relação ao teste de 90 dias, eu não tive acesso ao resultado, o que me deixou receoso. Então fiz o exame em uma clínica particular e recebi o diagnóstico”, explica.

O auxiliar de enfermagem disse que ficou em estado de choque e precisou ser internado em instituição psiquiátrica. “Sofri uma depressão severa e tentei suicídio algumas vezes. Retornei depois para o trabalho, mas não tive nenhum respaldo psicológico”.

Desde então o ex-funcionário recebe auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela incapacidade laborativa.

Representado pelo advogado Sancler Pedroso Silva, especialista em Direito do trabalho, ele ingressou com ação de danos morais e materiais contra a Santa Casa.

“Como reparação material, pleiteamos o pagamento de pensão vitalícia ao auxiliar de enfermagem até ele completar 65 anos, quando presumivelmente se aposentaria. Valor que deveria ser pago à vista. A Justiça determinou que o pagamento fosse fixado em 30% do salário que ele recebia à época, o que representa 417,71”, disse o advogado.

No processo, a Santa Casa de Fernandópolis questionou o nexo entre o acidente de trabalho e o diagnóstico de HIV, além do lapso temporal, já que, segundo a instituição, o resultado positivo só apareceu 10 meses após a perfuração com agulha no pronto-socorro. Contestou ainda que o funcionário, que era casado, poderia ter se contaminado em outra situação.

Segundo o advogado Sancler, a instituição já recorreu da sentença no Tribunal Superior do Trabalho. A reportagem solicitou nota da Santa Casa de Fernandópolis sobre o processo, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.


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