A Prefeitura de Fernandópolis enviou para a Câmara nesta sexta-feira, 14, projeto de lei pedindo autorização para realizar contratações emergenciais visando suprir os cargos extintos com o fim da Frente de Trabalho.
Segundo o projeto, as contratações serão realizadas em processo seletivo simplificado. Os cargos estarão sujeitos à regime jurídico especial e terão os vencimentos fixados durante sua divulgação.
Os contratos terão prazo de seis meses, podendo ser prorrogados uma única vez. A contratação temporária vai servir como tampão enquanto uma empresa terceirizada não é contratada.
O TAC
A Prefeitura de Fernandópolis assinou com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta em que se compromete a acabar com a Frente de Trabalho até o final deste ano.
Segundo o documento, firmado entre o prefeito André Pessuto e a procuradora do trabalho, Larissa Serrat Cremonini, o programa deverá ser extinto.
Os contratados ficarão em suas funções até o final dos contratos, sendo vedada a prorrogação. Apenas a reposição de profissionais da Saúde e da Educação poderá ser feita, com os novos contratos tendo vigência no máximo até 31 de dezembro.
Os profissionais que exercerem as atividades de limpeza, conservação, manutenção e restauração de bens públicos poderão ter os contratos prorrogados até 31 de dezembro.
Ainda de acordo com o termo, a Prefeitura se compromete a enviar projeto de lei para extinguir o programa. O TAC também dá o prazo até 31 de dezembro para a contratação de empresa terceirizada para suprir os serviços das secretarias de Saúde e Educação.
O município também fica obrigado a tomar as providências necessárias para reestruturação administrativa com criação dos cargos, se necessário, e posterior provimento por concurso público das funções que não sejam das secretarias de Saúde e Educação no prazo máximo de 24 meses a partir de 1º de janeiro de 2022.
Em suma, a Frente de Trabalho irá durar até o último contrato terminar. A prorrogação que foi proposta este ano pelo vereador Gustavo Pinato (DEM) deixará de ter efeito.
O descumprimento das cláusulas do termo sujeita solidariamente o município e o prefeito ao pagamento da multa de R$ 1 mil por cada bolsista que aderir ao programa sem as observâncias dos itens ou subitens descritos acima.