O juiz Heitor Katsumi Miura condenou o prefeito André Pessuto (DEM) e os servidores Dalilio Pivaro, Rodrigo Ortunho e Cássio Araújo a multa no valor de duas vezes a remuneração na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A condenação ocorreu devido “ao uso de verbas públicas com o pretexto da necessidade de tratar de assuntos de interesse do Município no Palácio dos Bandeirantes, mas que, na realidade, a viagem ocorreu com o fim de participarem da convenção estadual partidária realizada pelo então candidato a deputado Federal Fausto Pinato, no dia28/07/2018 (sábado)’, diz a sentença.
O magistrado não aceitou o pedido do Ministério Público de afastamento imediato dos réus de suas funções públicas. “A pena prevista de perda imediata de mandato ou função pública não será aplicada, considerando-se proporcionalidade entre a infração e as penas previstas”.
O magistrado, em trecho da decisão, reconhece o interesse público da viagem. “Assim, no que tange a finalidade da viagem realizada, verifico que comprovado o seu interesse público no período de 26 a 28/07/2018, incluindo o atendimento à Convenção Estadual Partidária no dia 28 (sábado – fls. 62/64), conforme provam as declarações apresentadas pelos Gabinetes dos Deputados Estaduais Analice Fernandes e Carlos Pignatari (fls.351/352). Isso porque demonstram a presença do Chefe do Poder Executivo Municipal em compromissos para tratar de assuntos de interesse público local naqueles dias”.
Miura justifica as condenações considerando que foi “constatada a irregularidade no registro genérico, sem indicação pormenorizada, clara e objetiva dos destinos, itinerários e objetivos da viagem que justificariam os gastos das verbas públicas”, diz trecho da sentença.
“O registro claro e transparente serve para fiscalização pelo Poder Legislativo e seu não atendimento caracteriza irregularidade passível de sanção”.
Os quatro poderão recorrer da decisão e a condenação definitiva só ocorrerá após o trânsito em julgado.
A reportagem aguarda o posicionamento da Prefeitura e assim que ele chegar será adicionado ao texto.