Direito

Perícia aponta negociação dentro dos 'valores de mercado' em extinção de processo na compra de terrenos da Santa Casa



O Ministério Público pediu, e o juiz Vínicius Castrequeni Bufulin aceitou o pedido, e resolveu por extinguir o Inquérito Policial que investigava os ex-diretores da Santa Casa Fernandópolis José Sequini Júnior e Nelson Careno, pelo crime de peculato na compra de terrenos da instituição ocorrida em 2010. A decisão foi publicada em 25 de novembro.

De acordo com o pedido de arquivamento, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Azadinho, a investigação, que incluiu perícias para avaliação dos valores pagos pelos imóveis que pertenciam à Santa Casa, não apresenta justificativas para “se concluir pela ocorrência das ilegalidades narradas na portaria inaugural do presente inquérito policial.”

O CASO
A investigação da Polícia Civil, que se deu a partir de pronunciamento em sessão da Câmara dos Vereadores, apurou supostas irregularidades na venda de 40 terrenos da Santa Casa Fernandópolis para os investigados.

Segundo a conclusão do inquérito, a venda dos imóveis foi feita de modo que feriu o estatuto da Santa Casa, devido ao impedimento da negociação entre a instituição e seus diretores.

Outro ponto abordado pelo delegado Aílton Canato, responsável pelo IP, foi a celeridade que o processo de venda ocorreu. “Se não houve prejuízo para os cofres da instituição com relação ao valor arrecadado, não é menos verdade que uma venda com maior tempo poderia atrair melhores valores, diz trecho do inquérito”.

Também houve questionamentos sobre os valores da negociação que teriam, em tese, beneficiado os ex-diretores com valores abaixo dos praticados pelo mercado.

AVALIAÇÃO
Para deliberar sobre suposto favorecimento financeiro aos investigados na venda dos terrenos, o promotor Daniel Azadinho solicitou ao CAEx – Centro de Apoio Operacional à Execução -, uma avaliação para determinar se os valores praticados à época foram condizentes com o estabelecido pelo mercado.

Os pareceres emitidos pelo órgão do MP, especialista em vistorias, apontamentos, pesquisas, relatórios, análises e perícias técnicas, indicaram que as transações foram feitas dentro dos preços de mercado praticados à época.

ARQUIVAMENTO
Considerando o levantamento feito pelo CAEx, Azadinho decidiu pedir o arquivamento do processo por “não restar demonstrados indícios de autoria e materialidade dos crimes de peculato, em tese perpetrados pelos investigados José Sequini Júnior e Nelson Careno”.

Para o promotor, amparado nos laudos do CAEx, o valor das vendas foi condizente com o praticado pelo mercado na época das aquisições, razão para a qual não havia razoabilidade para que fosse aberto um processo criminal contra os ex-diretores da Santa Casa.

“Diante das conclusões periciais emitidas nos laudos do CAEx, forçoso concluir pela ausência de prejuízo causado ao patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis”, disse Azadinho.

O promotor considerou que houve violação ao estatuto da Santa Casa, uma vez que ele vedada as negociações entre a instituição e seus diretores, mas ressaltou que a violação constitui uma infração administrativa, mas não, na visão do promotor, crime de peculato.

“A venda dos referidos bens imóveis pertencentes à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis não lhe causou prejuízo financeiro, na medida em que a entidade, por ocasião das alienações, se encontrava numa situação deficitária economicamente falando, com dívidas de diversas origens, principalmente tributárias. Além disso, restou comprovado pelas perícias elaboradas pelo CAEX, que as vendas dos imóveis foram realizadas pelos valores de mercado à época, e não de forma subvalorizada”, concluiu o promotor.

Sobre o processo licitatório, que segundo a investigação da polícia teria ocorrido de maneira célere para beneficiar os compradores, Azadinho também não vislumbrou ilegalidades. “Por outro lado, a modalidade escolhida [tomada de preços] e os objetos das mencionadas licitações são legítimos, tanto que não se tem notícias da ocorrência de vícios materiais e/ou formais dos referidos procedimentos administrativos, capazes de torná-los inválidos”. 

“A Justiça foi feita. Eu quero agradecer todos os amigos, colaboradores da SECOL e da Santa Casa que apoiaram durante todo esse tempo. Todos que trabalharam pela Santa Casa ao longo dos últimos anos o fizeram com a intenção de ajudar uma instituição importante em nossa cidade”, disse Júnior Sequini.


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