Direito

OAB: Agressores de mulheres não poderão tirar carteira de advogado



A nova súmula leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo.

Ou seja, inclui agressões físicas, sexuais e psicológicas.

Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar.

Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.

Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher.

Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.

A nova orientação vem na esteira da agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55, em fevereiro. O autor do crime, Vinícius Batista Serra, 27, passou no exame da OAB poucos dias antes de espancá-la. A seccional carioca da entidade afirmou que a cassação do registro do homem estava em análise.

A súmula será publicada no Diário Oficial da OAB nesta semana, mas já pode ser levada em consideração pelos conselhos seccionais.


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