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MPF RECOMENDA QUE OBRAS NA UPA DE JALES SEJAM CONCLUÍDAS EM 90 DIAS



O Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que as obras na Unidade de Pronto Atendimento de Jales (SP), no Jardim Samambaia, sejam concluídas em até 90 dias. O estabelecimento, que funciona atualmente sem alvará do Corpo de Bombeiros e sem licença da Vigilância Sanitária, apresenta infiltrações, rachaduras e mesmo parte da estrutura comprometida, com escoras.


O MPF também recomenda que a Prefeitura da cidade e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região, responsáveis pela unidade, contratem quantidade suficiente de médicos e outros profissionais de saúde para que não haja demora prolongada no atendimento.


Inspeção realizada no último dia 18 identificou que diversos espaços da UPA, como consultórios médicos, laboratórios e a enfermaria, possuem paredes com infiltração e mofo, portas danificadas e pisos sujos, além de não contarem com a ventilação necessária. Nos ambientes, é possível verificar ainda equipamentos empoeirados e sem proteção, suportes com ferrugens e falta de instrumentos para higienização.


“No local são utilizados cobertores como cortinas nos quartos para descanso dos médicos e funcionários. Além disso, os lençóis e toalhas utilizados por pacientes e profissionais estão manchados e em mau estado de conservação, sem condições de uso”, ressalta o MPF.


FALTA DE MÉDICOS. As vistorias promovidas pela Procuradoria também constataram que a prestação do serviço à população está comprometida.

Motivo de constantes reclamações de usuários, o grande atraso nos atendimentos na unidade, que chega a ultrapassar três horas, foi comprovado pelo MPF durante inspeção na última sexta-feira, 22 de março.

Para contornar tais irregularidades, o procurador da República José Rubens Plates, autor da recomendação, deu 30 dias para que os responsáveis pela UPA contratem mais médicos e corrijam os problemas sanitários e de organização identificados no prédio.
Além de concluir as obras, garantindo a solidez e a segurança da edificação, a Prefeitura de Jales e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região têm 90 dias para providenciar o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e a licença da Vigilância Sanitária. O cumprimento da recomendação deverá ser semanalmente demonstrado ao MPF, por meio de relatórios e registros fotográficos.


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