Direito

MP recomenda apoio da polícia para evitar aglomerações



Ministério Público de Rio Preto encaminhou à Prefeitura neste domingo, 5, recomendação para que o município adote medidas para evitar aglomerações e  que  interdite trânsito perto da avenida Alberto Andaló além de pedir reforço da Polícia Militar para evitar manifestações em defesa da reabertura do comércio em geral. Segundo o MP, manifestação está prevista para esta segunda, 6, e tem sido convocada pelas redes sociais. A medida é para evitar aglomerações como ocorreu em carreata no dia 27 de março em protesto às  medidas adotadas no combate ao coronavírus. O documento afirma ainda que a Prefeitura pode mover ações contra quem for responsável por aglomerações, assim como o próprio Ministério Público.

O isolamento social adotado na cidade está previsto em decreto que está em vigor até o dia 15. O decreto da Prefeitura tem sido utilizado, assim como decreto do governo do Estado, para manter serviços considerados não essenciais, como comércio em geral, fechados. Segundo balanço atualizado pela Prefeitura neste domingo, 5, Rio Preto tem 33 casos da doença, com duas mortes. O decreto do governo estadual termina no dia 7 e pode ser prorrogado.

A recomendação encaminhada ao prefeito Edinho Araújo é assinada pelos promotores Carlos Romani, Cláudio Santos de Moraes e Sérgio Clementino, e determina que o município peça reforço da Polícia Militar, incluindo a cavalaria da PM, para evitar aglomerações.

De acordo com o documento, está prevista nova manifestação para esta segunda, 6, que tem sido convocada pelas redes sociais. O documento leva " que nas redes sociais está havendo um chamamento sob o título “Convocação geral” convocando para amanhã, dia 06/04/20 todos os empresários e inevitavelmente haverá o afluxo de outras pessoas que não sejam desse ramo de atividade, em especial pessoas com envolvimento na política local que vão se juntar as demais pessoas que irão participar de tal movimento com inequívoca aglomeração, como ocorreu no movimento de 27 de março defronte ao Paço Municipal e se opondo às medidas sanitárias já divulgadas quanto ao isolamento domiciliar legalmente decretadas pelo Município e pelo Governo do Estado de São Paulo no exercício de seu poder constitucional de polícia, gerando risco à população".

Segundo o MP "do chamamento houve a radicalização dos organizadores e responsáveis de tal empreitada e sua dissipação nos meios sociais de forma ampla, geral e irrestrita (e não apenas no meio empresarial, mais restrito) inclusive chamando as autoridades públicas de “criminosos” está beirando a total falta de responsabilidade de seus organizadores para com as autoridades constituídas".

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO QUE:

- para manter o estrito respeito e observância das normas previstas nos Decretos Estatual e Municipal em vigor e ainda não revogados e mantendo-se o isolamento social determinado não só pelo Governo Estadual como o Municipal que, se desrespeitado for como se propala na convocação acima mencionada com propagação da doença e do vírus diante da já comprovada transmissão comunitária aqui existente do Covid-19, para se evitar a consolidação do descumprimento das normas acima referidas deverá o município adotar as medidas que venha a minimizar os efeitos concretos e secundários de tal aglomeração inevitável de pessoas, sugerindo:

a)- que sejam interditadas para o trânsito de veículos e pessoas as vias próximas do prédio da Prefeitura Municipal, utilizando-se de cordões de isolamento e força policial, que deverá ser convocada para tal, além da guarda municipal e contando com o apoio da cavalaria e adotando-se, se for o caso, as regras e planos estratégicos que o comando da Polícia Militar local utilizaria para evitar a aglomeração em casos dessa natureza, tumulto e prejuízo a bens públicos e particulares dos atos inevitáveis que as pessoas possam vir a ter, de consequências imprevisíveis;

b)- evidentemente que em havendo o ato e se for inevitável a aglomeração das pessoas por consequência dele, poderá encetar aos responsáveis o manejo de ação penal pública, em especial, considerando-se os crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330, do Código Penal, sem prejuízo de ação civil pública com legitimidade concorrente do município para buscar a condenação de cada um dos responsáveis identificados a indenizar a sociedade de São José do Rio Preto em dano moral coletivo, a ser arbitrada posteriormente na hipótese de propositura de ação judicial;

c)- solicitar do Comandante da Polícia Militar local o reforço necessário para a referida proteção e acompanhamento.


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