Cidades

MP aponta desvio de R$ 43,8 milhões no sindicato dos Motoristas da região



Por quase 30 anos, o ex-vereador Daniel Caldeira comandou o Sindicato dos Motoristas de Rio Preto e só deixou a cadeira de presidente em maio de 2016 por decisão da Justiça. Alvo de investigações da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Civil e do Ministério Público (MP), a gestão do líder sindical foi devassada entre 2010 a maio de 2016. E o resultado foi a proposição de duas ações que tramitam em segredo de Justiça que acusam o ex-parlamentar de desviar dinheiro da agremiação, em esquema que envolve ainda ex-diretores e funcionária.

A ação penal contra Caldeira e outras sete pessoas, está na 4ª Vara Criminal em processo que tramita no município desde 2013. O último despacho da juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, no dia 30 de março deste ano, determinou a realização de audiência com a participação dos acusados em outubro deste ano. A magistrada manteve ainda a sua decisão de receber a denúncia contra o grupo acusado pelo MP pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. Entre os anos de 2010 a 2016, o sindicato movimentou nas suas contas cerca de R$ 140,8 milhões, sendo que R$ 43,8 milhões foram "operações bancárias com destino não identificado", conforme consta na ação penal.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Miskulin, Caldeira "comandava toda a quadrilha", tendo na sua atividade no sindicato a sua principal fonte de renda e recebia um salário mensal da agremiação. "Sua principal fonte de renda eram os rendimentos do sindicato, mas não apenas os valores por ele declarados, pois, analisando as contas bancárias do denunciado em conjunto com as contas do sindicato, verifica-se constante ingresso de dinheiro em espécie em suas contas pessoais, operações estas compatíveis com os saques efetuados nas contas do sindicato, bem como diversos depósitos de valores identificados como originários das contas da entidade", consta na denúncia do Ministério Público.

De acordo ainda com Miskulin, entre janeiro de 2010 a abril de 2016, R$ 2,3 milhões, com exceção de R$ 400,7 mil declarados por ele, resulta em uma movimentação financeira de R$ 1,9 milhão "sem origem declarada — valor atualizado até dezembro de 2018. "Daniel Caldeira mandava e desmandava no sindicato, sem observar o estatuto da entidade e, agindo desta maneira, desviou e se apropriou, no período apurado, somente através das movimentações que fazia em suas contas bancárias, do valor de R$ 1.941.733,49, atualizado até dezembro de 2018", afirmou o promotor na ação.

A investigação apontou ainda que outros R$ 206,6 mil — valor atualizado até 2018 — foram desviados por intermédio de depósitos nas contas sete familiares de Caldeira. Eles não possuíam nenhum vínculo com a agremiação.

Para o MP, na época a funcionária do setor administrativo da sindicato, Tamires Mainardi de Arruda tinha "função de extrema importância na quadrilha". Na acusação consta que ela contribuiu para o enriquecimento ilícito dela e dos outros acusados. "Funcionária de confiança de Daniel (Caldeira), tanto ela como familiares dela receberam valores em suas contas bancárias", aponta o promotor ao dizer que, entre 2012 a 2016, ela desviou do sindicato R$ 615,3 mil — valor também atualizado.

A funcionária é acusada ainda de efetuar dois saques em dinheiro vivo nas contas do sindicato, um no valor de R$ 100 mil, em julho de 2013, e outro no valor de R$ 450 mil, em dezembro de 2014 — valores que corrigidos até 2018 totalizam R$ 701,4 mil. Miskulin cita que não há comprovação de que os valores foram, posteriormente, "empregados nos interesses do sindicato e dos sindicalizados, deixando evidente a malversação e dilapidação perpetrada pela quadrilha".

A ação penal se refere a Rosângela de Sousa como assessora e "braço direito" de Caldeira, sendo acusada de receber cerca de R$ 138 mil — também atualizado até 2018 — entre 2010 a 2016. "Mas não era só, ela ainda recebia valores de fornecedores da entidade sindical, ou seja, para facilitar o desvio de dinheiro e a dissimulação, os pagamentos aos fornecedores eram superfaturados e estes, posteriormente, efetuavam depósitos nas contas de Rosângela, que se apropriava dos valores, juntamente com Daniel (Caldeira), Tamires e os demais", afirmou o promotor. As empresas citadas no processo depositaram na conta de Rosângela R$ 57,3 mil — também atualizado —, assim como o ex-presidente que depositou na conta da ex-assessora cerca de R$ 50 mil entre os anos de 2010 a 2014.

 

Diretores receberam 'ajuda de custo'

São réus também na ação o então secretário-geral do sindicato Edivlado Ferreira dos Santos, o tesoureiro Nelson Batista, e os membros da diretoria Osmar Miranda, Valdemiro Ferreira da Silva e Edson Gonçalves. Eles também recebiam valores da agremiação denominada como "ajuda de custo" — sem qualquer comprovação de afastamento e do valor das remunerações que recebiam nos empregos de origem. "Também não havia qualquer decisão registrada em ata definindo ou regulamentando a citada 'ajuda de custo', isso em todas as gestões. Portanto, todos os membros da diretoria do sindicato recebiam, de forma indevida, valores da entidade", consta na ação.

Além da ajuda de custo e salários, os integrantes do grupo recebiam depósitos em suas contas bancárias, correspondentes a valores sacados ou cheques descontados do sindicato, conforme identificou relatório feito pelo Sistema de Investigações Bancárias e parecer técnico elaborados a pedido do MP. Um organograma revela valores desviados e o caminho que o dinheiro fazia.

Na época, Batista recebia, em média, R$ 5 mil por mês como "ajuda de custo", o que não tinha previsão no estatuto, de acordo com o promotor. "Ao longo dos anos de 2011 a 2016, Nelson recebeu do sindicato a quantia total de R$ 51.916,31, valor este atualizado até dezembro de 2018. Como tesoureiro, para facilitar a atuação da associação, Nelson, usualmente, assinava cheques em branco do sindicato, os quais eram preenchidos posteriormente para realizar pagamentos que não eram conferidos nem confirmados por ele, contribuindo sobremaneira para a malversação do patrimônio da entidade sindical", consta na ação penal.

Edivlado, também dirigente sindical desde 1987, trabalhava como motorista na empresa Circular Santa Luzia recebeu entre dezembro de 2011 a agosto de 2012 cerca de R$ 32,7 mil valor atualizado até dezembro de 2018. Já Valdemiro, conhecido como Índio, até o ano de 2016 recebeu depósitos provenientes do sindicado, que totalizaram R$ 45,3 mil - valor também atualizado.

"Edson e Osmar, também membros da diretoria, além de contribuírem para a atuação de Daniel, Rosangela e Tamires, não fiscalizando e nunca contestando os mandos e desmandos do presidente, adquiriram veículos pertencentes ao sindicato, em meados de 2011. Edson o veículo VW/Gol e Osmar o veículo VW/Gol. Ambos teriam pago os automotores mediante descontos de suas ajudas de custo. Ou seja, além de receberem ajudas de custo sem qualquer amparo legal, os denunciados ainda obtiveram vantagem ilícita, recebendo do Sindicato os veículos mencionados. Fora os automóveis, Osmar recebeu do sindicato R$ 9.643,39 e Edson R$ 19.286,99, valores estes atualizados até dezembro de 2018, sem qualquer justificativa".

Termo

Para manter o controle sobre os membros da diretoria, o MP afirmou que, quando tomaram posse, Caldeira determinou que todos assinassem um "Termo de Renúncia", sem data, para utilizar, caso fossem contra suas decisões. "O mesmo tratamento era dispensado aos funcionários que não participavam do 'esquema', eles evitavam fazer perguntas e contestar os atos que eram praticados no sindicato, pois sabiam que, se assim agissem, seriam prontamente demitidos", afirmou Miskulin na ação.

Os réus foram denunciados pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Todos negaram as acusações e a prática dos crimes com penas com até 12 anos de prisão em caso de condenação. 

Acusados negam crimes

O ex-presidente do sindicato dos Motoristas de Rio Preto Daniel Caldeira negou as acusações feitas pelo Ministério Público em sua defesa apresentada para avaliação da juíza da 4ª Vara Criminal, Maria Letícia Pozzi Buassi. A reportagem teve acesso a defesa prévia apresentada pelo sindicalista e dos outros réus à Justiça. "Até o presente momento é nítida a intenção de incriminar o réu Daniel por supostos delitos dos quais não possuía e nem poderia possuir qualquer conhecimento", consta em trecho da defesa do ex-vereador.

Caldeira afirmou ainda que é alvo de perseguição política. A defesa alegou ainda que o ex-presidente não assinou recibos de pagamentos feitos pelo sindicato e pediu a realização de perícia em documentos referentes a "ajuda de custo". "Não houve qualquer irregularidade na gestão do sindicato por parte de Daniel (Caldeira)".

A defesa da então funcionária Tamires Mainardi de Arruda negou as acusações feitas pelo Ministério Público na ação penal.

A ex-assessora do sindicato Rosângela Souza afirma que a denúncia relata de forma "fantasiosa" fatos que ela jamais praticou, o mesmo argumento usado na defesa de Osmar Miranda, que afirmou que vai comprovar que adquiriu um veículo sem nenhuma irregularidade. A defesa dele afirmou ainda que valores que recebeu do sindicato ocorreram da sua atividade sindical.

A defesa do membro da diretoria do sindicato Edson Gonçalves afirmou que foi "surpreendido" com o seu "injusto" envolvimento em "investigação mal-acabada". Já o ex-tesoureiro do sindicato Nelson Batista disse que acusação é "fantasiosa", o mesmo argumento usado pelo ex-secretário-geral Edivlado Ferreira dos Santos e o membro da diretoria na época Valdemiro Ferreira da Silva.

Procurados para comentar o assunto advogados de acusados afirmaram que as manifestações seriam feitas apenas no processo ou se negaram a comentar o assunto sob a alegação de que o caso está em segredo de Justiça. 

 

Fonte: Diário da Região


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