Polícia

Motorista de aplicativo morta em assalto, e achada em Fernandópolis, levou mais de 70 facadas



A motorista de aplicativo Luciana Cordioli, que foi morta durante assalto e teve o corpo encontrado ao lado de uma mata em Fernandópolis (SP), foi golpeada mais de 70 vezes pelo criminoso. O lavrador Jovanilson Soares Nogueira, de 19 anos, foi preso após o carro da vítima parar de funcionar. Ele foi condenado a 30 anos de prisão.

A informação consta na sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, responsável por condenar Jovanilson. 

"Maldade pura de quem revelou, na presente data, não ter qualquer arrependimento de ter desferido 71 golpes de faca, com intensa vontade de matar", afirmou o juiz na sentença.

De acordo com investigações da Polícia Civil, Jovanilson solicitou uma corrida entre Urânia e Fernandópolis. Durante o trajeto, ele anunciou o assalto e esfaqueou Luciana, de 41 anos. Os golpes foram desferidos na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em dezembro de 2020.

Depois de matar Luciana, o jovem assumiu o volante do veículo e deixou o corpo da vítima ao lado de um canavial, em Fernandópolis.

Em seguida, dirigiu novamente pela Rodovia Euclides da Cunha. Porém, o veículo parou de funcionar. O jovem, então, pediu ajuda a motoristas, com a desculpa de ter sido assaltado.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram chamadas, mas perceberam manchas de sangue nas roupas do suspeito e acionaram a Polícia Militar. Jovanilson foi levado à delegacia, onde confessou o crime.

"A confissão do réu, na fase policial, não foi totalmente verídica, porque o réu alegou que contratou a vítima aleatoriamente, mas, em verdade, já a conhecia e contratara os serviços da vítima no passado", escreveu o juiz em um trecho da condenação.

Segundo Vinícius Castrequini Bufulin, o réu premeditou o crime, escolheu a vítima pelo fato de conhecê-la e agiu com dissimulação e surpresa, fatores que agravam os fatos.

Por isso, o magistrado condenou Jovanilson a 30 anos de reclusão em regime fechado, 300 dias de multa e pagamento das custas processuais.

"O regime fechado é o único adequado para o caso, considerando a gravidade concreta, culpabilidade incomum do réu e pena superior a oito anos", consta na decisão do juiz.


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