Política

Justiça Eleitoral julga improcedentes ações contra prefeito de Macedônia



O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 302° Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, Comarca de Fernandópolis, julgou improcedentes duas ações impetradas contra o atual prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini (PSD).

A ação foi provocada pela atual Presidente da Câmara, Mônica Viera da Silva.

O recurso se baseou em cinco fatos: tentativa de golpe simulando atentado; uso indevido dos veículos de comunicação; captação ilícita de sufrágio; transferência fraudulenta de eleitores e uso de uma decisão falsa que circulou no Whatsapp.

O magistrado refutou todas as acusações.

RESUMO DAS AÇÕES

TENTATIVA DE GOLPE SIMULANDO ATENTADO
No dia 13 de novembro o então candidato a prefeito Reginaldo Marcomini, sofreu uma suposta tentativa de homicídio quando atiraram contra o carro que o prefeiturável dirigia voltando para sua casa. A acusação é que Marcomini teria simulado o atentado no intuito de obter vantagem eleitoral. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

USO INDEVIDO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
No dia 13 de novembro, o advogado Dr. Carlos Danilo Ribeiro, responsável pelo jurídico da campanha eleitoral de Marcomini, fez uma live denunciando que a convenção do PTB (do candidato de oposição) era nula pois havia sido presidida por cidadão com direitos políticos suspenso, no caso por Moacyr Marsola. Na época o entendimento da Justiça Eleitoral era o mesmo denunciado pelo advogado, que segundo ele, só não ajuizou a ação pois seus clientes se sagraram vencedores.

CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
No decorrer da campanha, Marcomini apresentou propostas que faziam parte do plano de governo. Na divulgação, o então candidato divulgou um vídeo fazendo menção a respeito do 14° salário dos servidores públicos que foi julgado inconstitucional e consequentemente retirado dos servidores. Marcomini fez afirmações que iria ver junto ao jurídico uma forma de compensar essa perca no orçamento. Na ação proposta por Mônica, esse fato é citado como captação ilícita de sufrágio, em outras palavras, eles acusam que estudar junto ao jurídico essa compensação seria compra de voto.

TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE ELEITORES
Na peça acusatório inicial, Mônica faz menções de transferência de eleitores que, de acordo com a visão dela, seriam transferências fraudulentas realizadas por Marcomini. No rol de nomes apresentados estão nomes conhecidos pela população Macedoniense, de pessoas nascidas na cidade e que por motivo qualquer se mudaram para outras cidades, porém nunca transferiram o título da cidade. A Justiça reconheceu que nenhuma prova foi apresentada, que a acusação não apresentou nem ao menos uma testemunha que confirmasse a versão apresentada.

5- DECISÃO FALSA QUE CIRCULOU NO WHATSAPP
Nas vésperas da eleição, segundo a acusação, uma falsa sentença judicial circulou na cidade, fazendo afirmações que a candidatura dos adversários de Marcomini teria sido cassada. Nenhuma prova quanto a isso foi apresentada, nem ao menos quem teria iniciado a divulgação.
 


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