Polícia

Justiça de Fernandópolis anula cláusula abusiva e obriga loteadora a devolver 80% do valor pago



A Justiça de Fernandópolis determinou que a empresa Maisparque do Lago Fernandópolis 147 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda restitua 80% dos valores pagos por um casal que adquiriu três lotes no loteamento “Mais Parque do Lago – Etapa 2”. A decisão, proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível, considerou abusiva uma cláusula contratual que previa multa calculada sobre o valor total do contrato, e não sobre os pagamentos efetivamente realizados.

O processo, registrado sob o número 1001444-95.2025.8.26.0189, foi movido por E. C. de L. e M. C. A. de L., que compraram os terrenos em agosto de 2022 e, ao decidirem pela rescisão, pleitearam a devolução parcial dos R\$ 93.477,59 pagos.

Embora a empresa não tenha se oposto à rescisão, insistiu na aplicação de uma cláusula penal que autorizava a retenção de 10% do valor total atualizado do contrato. Para o juiz, a cláusula 2.4 era ilegal por impor ônus excessivo ao consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Ele a classificou como nula por criar vantagem exagerada à loteadora, o que, segundo a sentença, resultaria em enriquecimento ilícito.

Com isso, a Justiça determinou a rescisão dos contratos a partir de 21 de março de 2025 e ordenou a devolução de 80% dos valores pagos, incluindo o sinal, em parcela única. A retenção de 20% foi mantida para cobrir custos administrativos. O valor já depositado judicialmente pela empresa, de R\$ 63.069,85, será descontado do total a restituir. O pedido para cobrança de “taxa de fruição” foi negado, pois os terrenos não possuíam construções.

Os compradores deverão arcar apenas com eventuais dívidas de IPTU ou taxas condominiais até a data da rescisão. A decisão reforça a proteção do consumidor frente a cláusulas contratuais consideradas desproporcionais.


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