Direito

Justiça concede habeas corpus a síndico investigado por matar palmeirense após final do Mundial



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do gerente administrativo Emerson Ricardo Fiamengui, preso por matar com um soco no rosto o advogado Celso Wanzo, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, na noite do último sábado (12).

O crime aconteceu após a final do Mundial de Clubes, na frente do prédio onde a vítima e o suspeito moravam, no bairro Jardim Pinheiros. Celso era palmeirense e ex-conselheiro do condomínio, e Emerson corintiano e síndico.

De acordo com a Polícia Civil, o advogado, de 58 anos, foi agredido, ficou desacordado e foi socorrido para o Hospital de Base, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

A Polícia Militar foi acionada e levou Emerson, de 44 anos, para a Central de Flagrantes de Rio Preto. O caso foi registrado como lesão corporal de natureza grave, já que a vítima ainda estava viva quando o boletim de ocorrência foi feito.

Emerson pagou fiança de R$ 5 mil e foi liberado. Contudo, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e se entregou na noite do último domingo (13).

A juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira entendeu que "tais fatos demonstram o alto grau de periculosidade e insensibilidade do autuado, o que impõe a prisão como necessária e adequada à garantia da ordem pública, insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão".

Em seguida, o advogado Humberto Barrionuevo Fabretti entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ele alegou, entre outras coisas, que Emerson não teve a intensão de matar, e que não havia necessidade da prisão.

O desembargador Alcides Malossi Junior analisou o pedido feito pela defesa, revogou a prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura, com a condição de que Emerson cumpra três medidas cautelares:

  • Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de manter contato com familiares da vítima e pessoas envolvidas no caso, como testemunhas, delas devendo permanecer distante;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca, exceto quando houver expressa autorização judicial do Juiz responsável pela ação penal.

Emerson deixou a carceragem da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) na tarde desta quarta-feira.


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