Direito

Juiz nega proteção da Lei Maria da Penha a jovem trans 'por não ser mulher'



Uma jovem transgênero teve negado pedido de medida protetiva com base na Lei Maia da Penha contra o padrasto agressor pelo fato de a vítima, segundo a Justiça, "não se tratar de ser uma vítima mulher".  A decisão é do juiz Edir Guerson de Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

"Consigno que a Lei Maria da Penha é para proteção da mulher e está condicionada à demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero, isto é, a violência deve se dar em razão do gênero feminino, não abrangendo motivações financeiras, econômicas ou desentendimentos de qualquer outro motivo que não seja em razão do gênero feminino. Conforme se verifica nos autos, não se trata de uma vítima mulher, assim como as agressões não ocorreram em razão do gênero feminino", diz um trecho da decisão.

A vítima procurou a Delegacia da Mulher de Juiz de Fora afirmando que o padrasto prendeu a mão dela em uma das janelas da casa onde moravam. Ela ainda denunciou ameaças, agressões verbais transfóbicas e pressão contra a mãe dela.

A Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB considera que a Lei Maria da Penha não prevê esse tipo de restrição. "Se é certo que a mulher foi e ainda é discriminada em razão de um estereótipo de inferioridade, não menos certa é a situação de vulnerabilidade suportada por transexuais e travestis, minorias alvo de agressões, preconceito e constantemente relegada à invisibilidade estatal", afirma.


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