Direito

Jales - Três anos mais tarde Justiça de Jales condena envolvidos nos desvios do Hospital de Câncer



Operação Corrente do Bem – PF Jales/SP - Justiça Estadual condena os réus 

A Justiça Estadual de Jales/SP condenou todos os réus que foram presos na Operação da Polícia Federal denominada Corrente do Bem que investigou funcionários que desviavam recursos do Hospital de Câncer do município. 

Na ocasião, em 08/11/2016, três pessoas foram presas, entre elas o administrador local e outros dois funcionários da instituição hospitalar. Após a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual e audiências de instrução e julgamento, a Justiça Estadual de Jales condenou os três réus em todos os crimes denunciados. 

As penas somadas ultrapassam 90 (noventa) anos de prisão.

Crimes:
Associação Criminosa;
Estelionato relacionado às seguintes modalidades de desvios: Locação de Veículos; Máquinas de Snacks; Abastecimento de veículos particulares; Manutenção em veículos particulares; Arrendamento de Hotel; Utilização de crédito de doações em supermercados e Serviços de TI (Tecnologia da Informação).

O administrador local à epoca, R.M.D. foi condenado a 43 anos e 9 meses de prisão; 
O funcionário G.V.B. foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão;
O funcionário L.S.S. foi condenado a 16 anos e 10 meses de prisão;

Todos os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Em decisão anterior, a Justiça Estadual já havia autorizado a utilização de todos os veículos apreendidos com os réus, que desde então estão à disposição do hospital e seus pacientes.

Segundo o Advogado de um dos réus, Dr Juliano Matos, a defesa vai recorre da sentença, ainda acabe recurso de Embargos de Declaração na Justiça de Jales, que pode ser alterado a sentença, esgotados os recursos em Jales, os Advogados deverão recorrer ao Tribunal de Justiça, após esgotados todos os recursos em Segunda Instância que poderia começar a execução da Pena e os envolvidos podem ser presos, isso se o STF até lá não mudar o entendimento com relação a condenados em segunda Instância.  


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