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Governo de SP recomenda que Fernandópolis faça toque de recolher a partir das 19h para conter pandemia



O governo do Estado de São Paulo recomendou para Fernandópolis a restrição da circulação de pessoas a partir das 19h. A recomendação foi publicada em nota técnica divulgada neste sábado, 12. Durante o toque de recolher as pessoas deverão ficar em casa e poderão ser abordadas para orientação. Não há multa para pessoas físicas nem detenção. Autuações seguirão sendo aplicadas a donos de estabelecimentos que promovam aglomerações, como é hoje.

Na prática, bares, restaurantes, academias e todo o tipo de comércio ou serviço - exceto os de saúde -, deveriam fechar às 19h caso o novo horário fosse colocado em prática.

Segundo o documento, a recomendação é para que municípios com índice de ocupação de leitos UTI Covid-19 superior a 90% restrinja a circulação entre 19h e 5h. Em Fernandópolis a Santa Casa tem trabalhado com ocupação de leitos acima dos 100%.

O decreto publicado pela Prefeitura na sexta-feira, 11, restringe a circulação de pessoas a partir das 22h, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após esse horário.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

A análise dos índices de evolução da pandemia no Estado de São Paulo e das informações estratégicas do sistema de saúde leva este Centro a recomendar a manutenção das medidas de restrição de atividades não essenciais já adotadas em todo o território estadual. As regras que desestimulam a circulação de pessoas entre 21h e 5h e a limitação da ocupação máxima de espaços de acesso ao público ao máximo de 40% têm sido importantes medidas de precaução para conter a propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, manter o grau mínimo necessário de restrição de atividades presenciais.

Este Centro destaca que os indicadores atuais da pandemia não autorizam que grau menor de restrição seja adotado em nenhuma parcela do território estadual, sob o risco de prejudicar o planejamento das medidas de enfrentamento até agora adotadas.

Por outro lado, cumpre lembrar a recomendação de que, em municípios com índice de a ocupação de leitos-UTI superior a 90%, a autoridade local de saúde amplie o grau de restrição de desempenho de atividades, com a finalidade de prevenir o atingimento desse mesmo índice na área do DRS respectivo. Nessas localidades, é recomendável que a circulação de pessoas entre 19h e 5h seja fortemente desestimulada.

Por fim, este Centro permanece atento à velocidade e extensão da vacinação, reforçando a imprescindibilidade da manutenção de rigorosa observância das medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.


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