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Estudantes com diabetes terão cardápio adaptado nas escolas



RN

Nos últimos 10 anos, o número de portadores do diabetes no Brasil cresceu 61,8%, de acordo com o Ministério da Saúde. A Lei Estadual 17.119/2019, sancionada nesta semana, garante um cardápio correspondente às necessidades específicas dos estudantes da rede pública nessa condição. O deputado Fernando Cury (PPS), autor do Projeto de Lei 965/2016, que deu origem à lei, é coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Diabetes. "As discussões das nossas reuniões nos motivaram com muito embasamento para poder fazer os PLs em prevenção à doença", comenta. 

A deputada Mônica Seixas (PSOL) defende que é obrigação do estado proporcionar uma boa alimentação aos alunos. "Esse projeto é bastante relevante e necessário, considerando que as crianças na rede pública estadual são alimentadas prioritariamente pelo Estado". 

No início dos anos letivos, a direção das escolas deve se certificar da presença de alunos diabéticos para providenciar o fornecimento do cardápio diferenciado. 

A justificativa presente no documento revela uma modificação no diagnóstico da diabetes em crianças, isso devido à obesidade. Anteriormente era mais comum a presença da Diabete Mellitus tipo 1 (DM1), agora ocorre o aumento da resistência à insulina, indicando que os portadores da DM1 avançaram até a diabetes tipo 2 (DM2). 

Para o controle da doença, a DM1 requer a aplicação de insulina para a sobrevivência do enfermo e do controle metabólico da glicose. Já a DM2 indica a necessidade de medicamentos hipoglicemiantes por via oral, para a redução do açúcar no sangue.


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