Direito

Escritório explica processo envolvendo o município de Pedranópolis



O escritório de advocacia Gradim e Advogados Associados enviou nota com esclarecimentos sobre matéria publicada no site Região SP sobre a condenação do prefeito Marquinho, de Pedranópolis relacionada à contratação irregular do escritório e o não pagamento de débitos previdenciários feitos pela gestão do atual prefeito e do ex-prefeito Belizário.

Confira a explicação do escritório na íntegra

NOTA À IMPRENSA

Na qualidade de único sócio gestor e proprietário da Gradim Sociedade Individual de Advocacia, em resposta às matérias veiculadas no portais "Região SP" e "A voz das Cidades", no dia 05/06/2020, intituladas "Prorrogação de Contrato irregular feito por Marquinho gerou multa de R$ 4.215.000,00 para Pedranópolis" e "Tribunal de Contas aponta que prefeito de Pedranópolis causou mais de 300 mil reais de prejuízos aos cofres municipais", venho pela presente prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Todos os contratos e aditivos realizados pela Castellucci Figueiredo Advogados e Gradim Advogados 84 Associados' com o Município de Pedranópolis, durante as gestões do ex e atual prefeito Marcos Adriano da Silva, foram realizados na forma da Lei de Licitações n° 8.666/93 (artigo  25., ll, c.c. artigo 13, incisos III e V);

2- A mencionada ação civil pública Tf 1003492-71.2018.8.26.0189, da 2' Vara Cível da Comarca de Femandópolis não transitou em julgado, estando pendente de julgamento os recursos interpostos às instâncias superiores por todas as partes envolvidas;

3- A contrata* por inexigibilidade do escritório (seja na gestão do Dr, Alécio ou na minha) vêm sendo referendada sucessivamente pelo poder judiciário estadual em primeiro e segundo grau, assim como o reconhecimento dos créditos auferidos em favor de Pedranópolis na esfera federal;

4- Todos os documentos relativos às informações aqui prestadas constam nos recursos do escritório que pendem de julgamento junto as cortes superiores, não havendo de falar-se em prejuízo ao erário antes do seu desfecho foral;

5- A indigitada multa aplicada pela Receita Federal do Brasil no valor de R$ 4.215.000,00, está sendo discutida judicialmente em ação anulatória ajuizada pelo Município de Pedranópolis, que tramita na Vara da Subseção Judiciária de Jales/SP, ora em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3a Região, sendo manifestamente prematuro afirmar qualquer tipo de juízo de valoração antes do seu desfecho final;

Feitos os devidos esclarecimentos necessários, estamos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais.


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