Política

Entra em vigor Lei de Renato Abdala que obriga Prefeitura a divulgar em site os dados dos conselhos municipais



Foi publicada na Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga desta quinta-feira (9/5) a sanção do prefeito Jorge Seba à Lei Municipal Nº 7831 de maio de 2024 que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da prefeitura de Votuporanga na internet. O texto partiu da Câmara, onde foi aprovado na 15ª Sessão Ordinária no último dia 29 de abril, tendo como o autor o vereador Cabo Renato Abdala.
Fica estabelecido na Lei que o Executivo Municipal de Votuporanga disponibilizará em sua página oficial na internet os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II – dados em que possa ser possível entrar em contato com os Conselhos Municipais, tais como, telefone, e-mail e/ou endereço; III – calendário anual contendo as datas prévias de reuniões a realizar-se; e IV – horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões. As divulgações de que trata este artigo, poderão ser atualizadas, conforme a necessidade e alterações.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira, e deve dar publicidade e transparência aos atos dos conselhos municipais. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 78/2024 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

“O nosso projeto que agora é lei foi apresentado no intuito de fortalecer os Conselhos Municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e a participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação)”, comentou o vereador sobre a iniciativa.


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