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Decreto estabelece funcionamento de igrejas, templos e centros religiosos com público reduzido



A Prefeitura de Penápolis (SP) publicou nesta segunda-feira (27) um novo decreto regulamentando o funcionamento de igrejas, templos e centros espirituais do município com o público reduzido em 30%. As instituições também devem seguir diversas determinações preventivas para evitar a contaminação da Covid-19. Confira o documento na íntegra.

De acordo com decreto municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico, o responsável pelo templo deverá organizar, disciplinar e controlar a entrada de pessoas de forma a observar a capacidade máxima estabelecida.

O publico não pode ter contato físico entre si. Quando possível, os acessos para a entrada e saída devem ser individualizados e sinalizados. A presença de pessoas do grupo de risco permanece vetada.

Durante as celebrações religiosas, deverão ser observadas a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização de corrimãos de escadas, maçanetas, portas, bancadas, microfones, pisos e paredes com álcool a 70% ou com água sanitária ou hipoclorito a 1%.

Os dirigentes e os presentes devem utilizar máscaras faciais perfeitamente ajustadas ao rosto e que cubram totalmente o nariz e a boca. O responsável pela celebração deverá, antes e durante da oratória, informar aos participantes das medidas preventivas de contágio da doença.

Em relação ao espaço físico dos templos, o decreto determina a obrigatoriedade da distribuição dos assentos com alternância entre fileiras ocupadas e vazias, a boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas.

Em caso de ambiente climatizado, os templos devem realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, inclusive filtros e dutos, observadas as prescrições das autoridades sanitárias.

Frascos de álcool em gel a 70% devem ser disponibilizados em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente, na entrada e saída dos prédios.

Também será necessário divulgar, na entrada e no interior dos prédios, por meio de cartazes ou outros meios, as medidas que devem ser observadas naqueles locais por todos os frequentadores, para minimizar os riscos de contágio do Covid-19.

De acordo com a Prefeitura de Penápolis, a fiscalização das medidas ficará a cargo dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, Vigilância Sanitária e Fiscalização e Rendas.

A infração implicará na imposição das penalidades previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas, cassação do alvará de licença e funcionamento ou lacração do imóvel, bem como a responsabilização civil e criminal.


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