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Câmara de Valentim rejeita criação de circular a R$ 1 real



RN

Seis dos nove vereadores da Câmara Municipal de Valentim Gentil rejeitaram o projeto de lei da Prefeitura Municipal que criava o transporte coletivo urbano na cidade. O texto foi rejeitado em sessão extraordinária ocorrida na última quinta-feira, dia 18. 

Votaram a favor do projeto os vereadores Ezequiel Cabeleireiro, Fabiano Pinheiro e Zé Carlão. Já os contrários à aprovação foram Hilário da Associação, Izaque Caldeira, John do Nicoto, Lukinha da Coca, Sérgio Ladeira e o presidente da Câmara, Hamiltinho do Escritório. 
A Prefeitura pretendia implantar o serviço de ônibus circular, que receberia o nome de “Transporte Cidadão”, poderia ser executado de duas formas: diretamente pelo Poder Executivo, com a cobrança de tarifa simbólica de R$ 1,00; ou através de concessão a empresa privada, com 50% do valor da passagem custeado pela Prefeitura. 

Teriam benefício também idosos com mais de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, além de desconto de 50% para estudantes. Os itinerários e os horários seriam definidos posteriormente, por meio de decreto regulamentar do prefeito Adilson Segura. 

Para o prefeito, a circular seria muito importante, porque Valentim Gentil cresceu muito nos últimos anos e muitas pessoas, inclusive trabalhadores, gestantes, idosos, não possuem um meio de transporte para se locomover dentro da cidade, tendo que andar longas distâncias a pé. 

“Essa era umas das metas do nosso plano de governo, tanto que já estávamos nos mobilizando para adquirir um ônibus. Com a rejeição pela maioria da Câmara, independentemente da minha vontade, não poderei dar continuidade nesse projeto, pois sou impedido pela lei, já que estaremos a menos de um ano do início do período eleitoral, o que era sabido pelos vereadores”, conclui o prefeito. 

De acordo com o art. 30 da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 

Nos termos do art. 26 da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre matérias relacionadas a isenções, subvenções, concessões ou permissões de serviços públicos, de modo que, para implantar o pretendido serviço de ônibus circular, a Prefeitura de Valentim Gentil dependia de expressa autorização da Câmara, o que não ocorreu, com a rejeição do projeto de lei proposto pelo prefeito Adilson Segura. 


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